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GRRF MULTA DE 10% CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Uilames Ramos

Uilames Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 09:05

Bom dia!

Como é de conhecimento de todos  extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020,  a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.

Realizei a simulação e ainda continua puxando os 10%. 

Att, 
Uilames Ramos

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 09:14

Bom dia Colegas.

Era de se esperar que a Caixa com toda sua eficiência não iria atualizar o sistema e nem liberar o programa no prazo.
Não são eles que aguentam os clientes cobrando...

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 09:53

Prezados bom dia,
Segundo a caixa, hoje eles iriam disponibilizar uma atualização e a partir dai a multa dos 10% será extinta.
Até o momento não encontrei a atualização no site, vamos aguardar.

Atenciosamente.
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 10:06

Bom dia a todos!

Como sempre a C.E.F nos presenteando;

Também estou aguardando, já pesquisei e não encontrei nenhuma atualização.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 11:10

Alguem ja conseguiu o instalar o novo aplicativo GRRF? Tem o link direto pra baixar? Na pagina DOWNLOADS CAIXA nao achei nada!!??

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 10:31

Bom dia, Pessoal!

Alguém pode me enviar o texto onde diz que a extinção da multa de 10% Contribuição Social é válida somente para os demitidos a partir de 01/01/2020 ?
É que, para os demitidos em 12/2019 calculando os 10%, e temos um cliente que quer ver o texto.....já li a Lei várias vezes e não localizei essa informação de forma tão clara.

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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