Uilames Ramos
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Como é de conhecimento de todos extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020, a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.
Realizei a simulação e ainda continua puxando os 10%.
Att,
Uilames Ramos