x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 8.006

Atestado Farmacêutico

Juliene

Juliene

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 10:14

Bom Dia..

Acabo de receber um atestado farmacêutico de dois dias... para tratamento de verrugas. 
Minha dúvida é, esse atestado tem a mesma validade que os atestados médicos e odontológicos? Abona o período das faltas ou somente justifica, podendo ser descontado os dias e o DSR? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 11:02

Não.
O atestado deve ter o CID e o CRM do médico.
Farmacêutico não tem esse poder.

A legislação trabalhista (Lei nº 605/49, que regula o DSR – descanso semanal remunerado) estabeleceu no artigo 6º uma “ordem de preferência” para a aceitação de atestados médicos pela empresa.
"Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.§ 1º São motivos justificados:a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da CLT;b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;f) a doença do empregado, devidamente comprovada.§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escôlha. (redação dada pela Lei nº 2.761, de 26/04/1956)".

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade