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HORA EXTRA EM ESCALA NO DOMINGO

Mateus Rocha

Mateus Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 08:27

Nathalia Carneiro Moreira
Bom dia, 
Vai depender do Acordo Coletivo da categoria porém se for pela regra leg o Art. 59-A da CLT diz que o valor pago mensalmente já abrange esse valor/compensação.

Art. 59-A Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.” 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 17:00

Boa tarde Nathalia.

Desde que obedeça a regra de haver pelo menos 1 folga aos domingos por mês em caso de homens e 2 em caso de mulheres não haverá pagamento de hora extra.

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