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HORA EXTRA EM ESCALA NO DOMINGO

Mateus Rocha

Mateus Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 08:27

Nathalia Carneiro Moreira
Bom dia, 
Vai depender do Acordo Coletivo da categoria porém se for pela regra leg o Art. 59-A da CLT diz que o valor pago mensalmente já abrange esse valor/compensação.

Art. 59-A Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.” 

Nathalia Carneiro Moreira

Nathalia Carneiro Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 09:01

Obrigada, Mateus!

No Acordo coletivo não diz nada, então nesse caso, nem o feriado é devido no caso da escala? Porque na verdade quando eles trabalham no domingo ou feriado, eles tem a folga na semana.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 17:00

Boa tarde Nathalia.

Desde que obedeça a regra de haver pelo menos 1 folga aos domingos por mês em caso de homens e 2 em caso de mulheres não haverá pagamento de hora extra.

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