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Acordo de compensação: terça pelo sábado pode?

Luciano Junqueira Casella

Luciano Junqueira Casella

Iniciante DIVISÃO 5 , Diretor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 16:19

Boa tarde,

Tendo em vista que não há FERIADO nas festas de Carnaval, pretendo propor um ACORDO com os funcionários de minha Empresa, da seguinte maneira:

- Concederei FOLGA para eles na segunda e terça feira de Carnaval

- Para COMPENSAR os DOIS DIAS de folga, eles deverão trabalhar em um sábado (vou especificar a data no acordo) e também em uma data que é feriado municipal na nossa cidade.

Este acordo será VOTADO por todos os funcionários, e válido apenas se aprovado pela MAIORIA dos votos. Por ser um ACORDO entre as partes, pode haver essa compensação de um dia pelo outro, mesmo sendo sábado e/ou feriado?

Obrigado pela ajuda.

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 16:49

Luciano,

Acho que primeiro você deveria ver se a terça Feira de Carnaval é ou não feriado.
Carnaval não é Feriado Nacional, no entanto, os munícípios tem um limite de 4 feriados anuais e a maioria deles determina em lei que a Terça Feira de Carnaval é Feriado.
Te aconselho a dar uma olhada na legislação aí da Prefeitura de Barueri pra saber se a Terça-Feira é feriado ou não.

Espero ter ajudado.

Abraço

Luciano Junqueira Casella

Luciano Junqueira Casella

Iniciante DIVISÃO 5 , Diretor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 16:54

Prezado Thiago,

Primeiramente obrigado pelo retorno, verifiquei a legislação de Barueri e confirmei que a terça feira não é feriado, apenas ponto facultativo. Dessa forma, continuo agora com as dúvidas do tópico inicial.

De qualquer maneira, obrigado pela ajuda.

Abraço.

Daisy de Assis Matos

Daisy de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 16:58

Fizemos acordo parecido, considerando a compensação da segunda e quarta-feira. (Terça é feriado aqui).

O instrumento do acordo precisou ser homologado no Sindicato, por orientação deles. Para evitar reclamações futuras.

Luciano Junqueira Casella

Luciano Junqueira Casella

Iniciante DIVISÃO 5 , Diretor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:04

Daisy,

Seu acordo foi feito utilizando algum sábado ou feriado? Em caso afirmativo, trocou o mesmo número de horas de um dia pelo outro? Há quem alegue que o sábado vale "dobrado" para este tipo de compensação (eu discordo).

O sindicato homologou sem maiores restrições?

Obrigado.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 18:07

Luciano,

Primeiramente vc tem que verificar junto ao Sindicato da Categoria, para saber quais as condições que o mesmo coloca as empresas em casos de compensações.
Você pode fazer um " Banco De Horas", as quais estara acumulando as mesmas e trocando um dia pelo outro.
Ha caso que vc ( perante o sindicato ) tem que considerar o trabalho de sabado ( dia ja compensado ) em dobro.

Antes de qualquer Acordo o melhor é verificar as condições para o mesmo perante o Sindicato da Categoria e claro não fugindo da CLT.

ATT

Elisangela

Daisy de Assis Matos

Daisy de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 08:12

Luciano, como a Elisangela escreveu, sempre consulte seu sindicato. Não trabalhamos nos dias 24/12 e 31/12 e utilizamos um sábado e um feriado local para compensação. Foi considerado horas simples (não em dobro).

Mas tudo com aval do sindicato. Pelo que tenho lido, Banco de Horas é sempre hora normal. Não existe isso de hora em dobro por ser feriado...

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