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EMPRESÁRIO PODE REGISTRAR ESPOSA?

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 17:35

Na legislação trabalhista não há vedação para registro de familiares como empregado, desde que realmente ocorra o vínculo empregatício, ou seja, a prestação de serviço por parte da esposa, no caso em questão. O que não poderia é a esposa participar como sócia e também figurar como empregada, pois seria descaracterizada a figura de subordinação ao empregador, conforme art. 3º da CLT.

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)

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