Brenda Leão
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Preciso de um esclarecimento quanto ao desconto dos valores das FALTAS nas férias do funcionário.
Exemplo:
Tenho um funcionário que em no seu período aquisitivo (2018/2019) faltou injustificadamente 17 dias, suas Férias Normais, venceram em 28/02/2020.
na tabela de Faltas Injustificadas sobre as Férias, diz que de 15 a 23 faltas o funcionário tem direito a 18 dias de descanso, o meu questionamento é: Se além dos 18 dias disponíveis para descanso o funcionário perde o direito a receber em espécie (dinheiro) essas faltas? Haja visto que as faltas já foram descontadas em suas folhas de pagamento, e estas serão descontadas , em dinheiro também nas férias?
OU SEJA, ALÉM DE ABATER OS DIAS DE DESCANSO, ABATE-SE TAMBÉM DO VALOR A RECEBER?
NO MEU ENTENDIMENTO, ESSAS FALTAS ENTÃO ESTARÃO SENDO DESCONTADAS DO FUNCIONÁRIO 2 VEZES!! ISSO É LEGAL?
Desde já Agradeço.