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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

francisco

Francisco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 15:21

uma duvida sobre como proceder caso opte pelo recolhimento do fun rural pela folha de pagamento em relação a % que deverei recolher fora os normais da folha...
tem um calculo especifico que eu possa fazer pra ver se compensa por folha ou por faturamento...

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 07:33

Bom dia!

FPAS 787
Alíquotas - contribuição sobre a remuneração de segurados:
Previdência Social:. 20%
GILRAT:......... variável
Código terceiros:... 0515 ou 4099 (se cooperativa)
Salário-educação:....2,5%
Incra:.......................0,2%
Senar/Sescoop:........2,5%
Total Terceiros:......5,2%

Atenciosamente,

Luciana Arrais
francisco

Francisco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 13:34

1 - Seria 25,20% no total.. com variável do rat entre 1 e 3% podendo chegar a 28.20%
2 - sobre a opção como deve ser feita, tipo eu recolho pelo faturamento e não fiz opção nenhuma no ano de 2019.
3 - essas informações devem subir pro e-social tbem...

Desde já grato pela atenção 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 14:04

Francisco

1 - Seria 25,20% no total.. com variável do rat entre 1 e 3% podendo chegar a 28.20%

Isso mesmo, mais verifique o RAT correto com cuidado.

2 - sobre a opção como deve ser feita, tipo eu recolho pelo faturamento e não fiz opção nenhuma no ano de 2019.

Como você não fez opção em 2019, o funrural 2019 tem q ser recolhido pelo faturamento. Porem em 2020 você pode aderir a opção em folha, é só enviar o SEFIP de janeiro/2020 com as alíquota acima, que é aderido FUNRURAL em folha automaticamente. Lembrando que a opção vale pelo ano, se em 2021 você quiser volta a recolher pelo faturamento é só enviar SEFIP de janeiro/2021 informando.

3 - essas informações devem subir pro e-social tbem...
Se a empresa já estiver obrigada á informar a folha no E-social, sim ela deve ir para o E-social.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 11:31

Bom dia!
Gostaria de saber como confirmar se o RAT do cliente está certo.

Na semana passada encontrei na tabela do RAT (I.N. 1867 de 25/01/2019) = 3, mas conversando com o suporte da Contmatic, eles me passaram outro RAT = 2 e a atendente disse que preciso consultar todos os CNAE e cadastrar na folha, o RAT menor.
É isso mesmo?

No caso de outro cliente:
Outra dúvida, encontrei a informação do cálculo do RAT p/ fins de conferência:
Primeiro devo consultar o FAP, exemplo = 0,50 e multiplicar pelo RAT atual 1 = resultado RAT = 1,00 (uma vez que o percentual mínimo do RAT = 1) É isso mesmo?  
Se o cálculo estiver certo, não entendi por que na consulta da I.N. 1867 de 25/01/2019, consta que o RAT = 2
CNAE principal: 5229.0-02 
CNAE secundários: 4520.0-01  /   4520.0-07  /  7711.0-00

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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