Isabella
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia,
Realizei uma rescisão com data do dia 01/01/20 - data do término do contrato de experiencia.
Porém, no processo da rescisão informei o saldo base para fins rescisórios.
Como o código da movimentação é igual a I3, o saldo não deveria ter sido informado.
Hoje, 08/01/2020, ao atualizar o programa GRRF, encontrei o relatório com a inconsistência informando:
483 - Valor do Saldo base para fins rescisório informado pela empresa não deverá ser informado se o código de movimentação for igual a I3.
Visto que a rescisão já foi finalizada - paga, como devo proceder para a correção?
Desde já, agradeço pela atenção.