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RESCISAO POR TERMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Isabella

Isabella

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 08:21

Bom dia, 

Realizei uma rescisão com data do dia 01/01/20 - data do término do contrato de experiencia.
Porém, no processo da rescisão informei o saldo base para fins rescisórios.
Como o código da movimentação é igual a I3, o saldo não deveria ter sido informado.

Hoje, 08/01/2020, ao atualizar o programa GRRF, encontrei o relatório com a inconsistência informando:
483 - Valor do Saldo base para fins rescisório informado pela empresa não deverá ser informado se o código de movimentação for igual a I3.

Visto que a rescisão já foi finalizada - paga, como devo proceder para a correção?

Desde já, agradeço pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 06:42

Isabela, bom dia.
Refazia novamente a rescisão, chamaria o ex-empregado e entregaria a nova para que ele possa sacar o FGTS.
Se a empresa pagou a GRRF com a multa rescisória, então esse valor não poderá ser devolvido pelo ex-empregado, a empresa terá que arcar com esse "prejuizo" ok

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