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DEMISSÃO NA GRAVIDEZ

REGINALDO DE SOUZA COSTA JUNIOR

Reginaldo de Souza Costa Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 08:53


BOM DIA,
MINHA ESPOSA FOI DEMITIDA DE ONDE ESTAVA TRABALHANDO...
ATUOU COMO JOVEM APRENDIZ POR 14 MESES NA EMPRESA, APOS FOI ADMITIDA NO DIA 02/12/2019 POR EXPERIENCIA DE 30 DIAS, NESTE PERÍODO NO DIA 19/12/2019 PARA SER MAIS EXATO DESCOBRIU A GRAVIDEZ, E TEVE DE SER INTERNADA POIS NÃO TINHA FEITO NENHUM CUIDADO ATE O MOMENTO, SAINDO DA INTERNAÇÃO VOLTOU AO LOCAL DE SERVIÇO ONDE NO MESMO DIA FOI DEMITIDA, OS MESMOS ALEGANDO NÃO TEREM LUGAR PARA UMA GRAVIDA TRABALHAR...
POR SER EXPERIENCIA PODE SER DEMITIDA? FALEI COM A CHEFE DELA FALOU QUE PODE DEMITIR SIM, POR ONDE DEVO PROSSEGUIR AGORA?

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 09:07

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
 I - ...  


II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 
 a) .... 


b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto." 

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gravidez_inicio_estab.htm

REGINALDO DE SOUZA COSTA JUNIOR

Reginaldo de Souza Costa Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 09:39

conrado porem alega que prefere brigar na justiça, diz que já paga advogada mensal, e que não tem medo, que vai alegar que ela já sabia da gravidez, e agiu na má fé.... tenho q ir para justiça mesmo outra maneira nao tem como ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 10:46

Causa ganha !
Se a empresa não tem estrutura para grávidas, admita apenas homens...
Procure um bom advogado trabalhista e reúna provas, o contrato, a CTPS, inclusive junte atestados, receitas, e-mails, telefonemas, whats e processe-os também por discriminação, danos morais....

Telma, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:16

Não tenha medo.
JUSTIÇA, a justiça se for feita, vc não precisa ter medo.

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Anderson Martins

Anderson Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 09:25

Bom dia, somente para acrescentar, você deverá fazer um processo solicitando a reintegração da sua esposa e não um processo pedindo indenização pois a lei que estabelece a estabilidade em questão é feita para garantir o emprego e não a indenização.
Caso a empresa se negue a reintegra-la, aí sim o juiz irá sentenciar o pagamento da indenização pelo período da estabilidade.

REGINALDO DE SOUZA COSTA JUNIOR

Reginaldo de Souza Costa Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:05

bom dia 
procurei o sindicato mandaram ir em um advogado causa ganha,porem  por ser cidade pequena, trabalhista só tem uns 2, e por medo de ser uma empresa grande, e se tratar do hospital recuam, dizendo que no período de experiência pode demitir sim, sera certo? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:11

Existe esta Súmula e talvez realmente não consiga ganhar a causa....

"Não é simplesmente contrato a termo. ... Segundo a Súmula 244, III, "não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa".

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Telma Contadora

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Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:28

é o que eu disse, vc precisa de um bom advogado, mesmo com súmula, etc etc...vcs tem a razão, mas para isso precisa de um bom advogado ! mas bom mesmo....com OAB e especialista em trabalhista

Telma, empresária, escritório contábil.
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