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Exame admissional - Intermitente e agora contratação integral

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:41

Bruna, bom dia.
Com relação ao exame medico admissional, precisa checar com o médico do trabalho, haja visto que se o depto médico, isso porque ele que irá definir, e além disso tem o PPRA/PCMSO.
Com relação ao contrato de experiência, vai depender se irá exercer a mesma função/cargo/setor, aqui nesse caso não contratamos pelo regime experiência e sim por prazo indeterminado, ok..

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:43

Bom dia Bruna 

Primeiramente essa rescisão de intermitente houve um intervalo ? ou encerrou o contrato intermitente para contratar mensalista? Teria que ver essa situação para não ser considerada como rescisão fraudulenta, Quanto ao exame admissional por segurança sempre faço, mas verifique com a empresa e segurança do trabalho da necessidade, 


OPÇÃO DE DISPENSA COMO INTERMITENTE E RECONTRATAÇÃO
Para não ser considerada Rescisão Fraudulenta conforme menciona o Artigo 2 da Portaria do MTE 384/92, a empresa tem que esperar pelo menos 90 dias da Rescisão para poder Contratar novamente.
 
OPÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE INTERMITENTE PARA NORMAL POR PRAZO INDETERMINADO Baseado no Artigo 468 da CLT(pois Intermitente não tem legislação específica), sendo uma condição mais benéfica para o empregado e por mutuo acordo, pode fazer a alteração desse mesmo contrato em vigência.
Paga-se como Intermitente (por hora trabalhada, 13º e Férias) os dias trabalhados nessa condição e
posteriormente passa para o pagamento mensalista do Contrato Indeterminado.
 
espero ter ajudado ...

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 12:58

Katia Vieira
Não consegui entender qual a diferença... ela era de contrato intermitente e daí quiseram contratar por emprego fixo. Seria essa segunda opção no caso, certo? OPÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE INTERMITENTE PARA NORMAL POR PRAZO INDETERMINADO
Pois é uma escola e eles entraram em recesso. De qualquer forma não teria expediente. Aí quiseram contratar agora como emprego fixo... Isso seria fraudulento? 

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