Bom dia Bruna
Primeiramente essa rescisão de intermitente houve um intervalo ? ou encerrou o contrato intermitente para contratar mensalista? Teria que ver essa situação para não ser considerada como rescisão fraudulenta, Quanto ao exame admissional por segurança sempre faço, mas verifique com a empresa e segurança do trabalho da necessidade,
OPÇÃO DE DISPENSA COMO INTERMITENTE E RECONTRATAÇÃO Para não ser considerada Rescisão Fraudulenta conforme menciona o Artigo 2 da Portaria do MTE 384/92, a empresa tem que esperar pelo menos 90 dias da Rescisão para poder Contratar novamente.
OPÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE INTERMITENTE PARA NORMAL POR PRAZO INDETERMINADO Baseado no Artigo 468 da CLT(pois Intermitente não tem legislação específica), sendo uma condição mais benéfica para o empregado e por mutuo acordo, pode fazer a alteração desse mesmo contrato em vigência.
Paga-se como Intermitente (por hora trabalhada, 13º e Férias) os dias trabalhados nessa condição e
posteriormente passa para o pagamento mensalista do Contrato Indeterminado.
espero ter ajudado ...