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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

GLICERIO LUIZ QUEIROZ

Glicerio Luiz Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 12:35

Bom dia. Tenho um cliente produtor rural que é empregador de somente 01 (um) empregado. Ele quer saber se pode fazer um contrato de serviços a parte. Esse contrato seria somente para certo horário que é fora da jornada normal do empregado que é VAQUEIRO, O serviço contratado seria para ordenhar as vacas, ou seja, seria um serviço que o Empregador não quer que coloque no Holerite como Hora extra, que como consequência o inns aumenta e ele vai pagar mais, por isso tenho a seguinte duvida: ELE PODE FAZER UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PARTE COM CONSENTIMENTO DE AMBAS PARTES, MAS SEM O RECOLHIMENTOS DAS GUIAS DE FGTS E INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 07:01

Glicerio, bom dia.
O seu cliente corre um grande risco, caso o empregado entre com ação na justiça do trabalho, isso acontece de o empregado aceitar e quando for dispensado ingressar na justiça e na grande maioria a justiça DEFERI a causa a favor do ex-empregado.
Minha opinião = Não compensa correr o risco.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 08:25

Não.
Está claro que é uma manobra para não pagar a carga tributária, se ele não fosse funcionário estaria tudo certo.
E além do mais, o empregador corre grande risco de no futuro sofrer um processo trabalhista.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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