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SEFIP_Movimento do trabalhador

Edno Lopes

Edno Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 15:47

Bom dia...
Ajudem-me por favor!
Bom, tenho um funcionário para fazer uma sefip (primeira vez que faço). Ele foi admitido no dia 04/01/2010.
O problema é que estou com duvida no preenchimento na parte de "Movimentação do trablhador" no programa SEFIP, lá tem um campo para preenchimento "Remunerções sem 13º salário", devo colocar o valor do salario base dele????
E onde preencho campo do desconto pois ele não tava admitido de 1 a 3/01/2010???
Como devo preceder esse se desconto fosse por faltas por exemplo????
OBS: A minha dúvida se baseia no fato de as vezes a base de calculo do FGTS não coincidir com a do INSS.
E mais... é sabido também que o FGTS não pode ser inferior ao salário base. Caso eu coloque o salario de contribuição ao INSS no campo "Remunerações sem 13º salario" terá a mesma base de cálculo para FGTS, sendo que no caso que expus não se adequa pois o salario de contribuição (nesse caso)
é menor que o salário base do trabalhador.
Espero ter sido claro... Desde já agradeço!!

JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 16:19

Edno Boa tarde,

O campo movimentação do trabalhador só deve ser preenchido quando o funcionário é demitido ou afastado da empresa. Ou quando existir retorno por doença, ou retorno de outros afastamentos temporários.
Quanto a remuneração que deve ser informada é a que realmente foi paga ao trabalhador. Não existe na legislação esta exigência do FGTS ser calculado no minimo sobre o salário base.
Se o funcionário só trabalhou um dia e recebeu por exemplo R$ 20,00, este valor será a base de cálculo tanto do FGTS quanto do INSS.

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