Edno Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia...
Ajudem-me por favor!
Bom, tenho um funcionário para fazer uma sefip (primeira vez que faço). Ele foi admitido no dia 04/01/2010.
O problema é que estou com duvida no preenchimento na parte de "Movimentação do trablhador" no programa SEFIP, lá tem um campo para preenchimento "Remunerções sem 13º salário", devo colocar o valor do salario base dele????
E onde preencho campo do desconto pois ele não tava admitido de 1 a 3/01/2010???
Como devo preceder esse se desconto fosse por faltas por exemplo????
OBS: A minha dúvida se baseia no fato de as vezes a base de calculo do FGTS não coincidir com a do INSS.
E mais... é sabido também que o FGTS não pode ser inferior ao salário base. Caso eu coloque o salario de contribuição ao INSS no campo "Remunerações sem 13º salario" terá a mesma base de cálculo para FGTS, sendo que no caso que expus não se adequa pois o salario de contribuição (nesse caso)
é menor que o salário base do trabalhador.
Espero ter sido claro... Desde já agradeço!!