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Pedido de demissão após férias coletivas

Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 09:59

Bom dia.

Um funcionário voltou hoje das férias coletivas e pediu demissão pois vai para outra empresa. Ele já recebeu o devido 13º em dezembro e 20 dias de férias. Só o que tenho que pagar para ele é o saldo dos 10 dias de férias, correto? Já que não há multa de FGTS nesse caso. E o aviso indenizado que ele precisa me pagar, uma vez que ele é quem pediu demissão, como descontar se é um valor maior do que o que ele tem à receber?

Agradeço quem puder ajudar. 

Igor Lira

Igor Lira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 11:53

Neste caso você precisará pagar o saldo de salário (caso o mesmo tenha trabalhado algum dia), e o que tiver de férias vencidas/propocionais descontando os dias de coletivas.

Ref. ao desconto do aviso, você precisará lançar tudo o que tem a receber e descontar o valor do aviso, o saldo que tiver "negativo" deverá ser lançado como ajuste de saldo devedor visto que não existe TRCT negativo.



André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 12:24

Meus caros,

Quando o funcionário pede demissão para assumir outro emprego, o mais sensato é não descontar o aviso do trabalhador.
Por justo motivo, que no caso é novo emprego, o pedido de demissão deve ser aceito de imediato, e , neste caso, ele não poderá cumprir os 30 dias de aviso.

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