Geane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia, tenho uma situação: uma colaboradora foi demitida dia 25/12/2019, e foram pagas a rescisão e a grrf de forma antecipada. Dia 27/12 ela foi fazer o ASO demissional, mas foi considerada inapta. Como proceder agora, pois na rescisão recebeu 25 dias de salario de dezembro, cujo FGTS fora recolhido na GRRF? Se eu pedir a RDF fico com a conta do FGTS da empresa bloqueada, sei que devo excluir a movimentação via RDT e fazer o CAGED acerto.
Agora como informar que não foi demitida via SEFIP? É preciso mesmo? pois a mesma devolveu os outros valores da rescisão ficando com os 25 dias de salario...alguém pode me ajudar?
Agradeço....