Bom dia, Paula, tudo bem? Sempre utilize as tabelas do INSS e do IR para o cálculo:
Passo 1 - cálculo do INSS
A alíquota é de 11%, mas no INSS existe um limite, deve-se observar o teto para a base de cálculo, que atualmente é de R$ 5.839,45. Então a base de cálculo do INSS nunca poderá ultrapassar esse teto.
Cálculo: 5.839,45 * 11%.
INSS = R$ 642,34.
Passo 2 - encontrar a base de cálculo do IR
A base de cálculo do IR será o pro-labore subtraído do INSS descontado. Então:
Base de cálculo do IR = 7.500,00 - 642,34.
Base de cálculo do IR = R$ 6.857,66.
Passo 3 - cálculo do IR
O cálculo do IR deverá seguir a tabela do IR, que você pode encontrar aqui: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#calculo_mensal_IRPF
De acordo com a tabela, a alíquota será de 27,5%, portanto:
IR = 6.857,66 * 27,5%.
IR = R$ 1.885,86.
Mas ainda não acabou, agora, do IR apurado, você terá que abater a parcela a deduzir, que também está na tabela. Fica assim:
IR = 1.885,86 - parcela a deduzir.
IR = 1.885,86 - 869,36.
IR = R$ 1.016,50.
Finalizando, o IR descontado do pro-labore será de R$ 1.016,50 e o INSS será de R$ 642,34. O pro-labore a pagar será:
Líquido Pro-Labore = 7500,00 - 1016,50 - 642,34.
Líquido Pro-Labore = R$ 5.841,16.