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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contratado para trabalhar mas não compareceu e pediu demissao

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 09:35

Caros colegas do portal bom dia.

Por favor, preciso muito da ajuda de vocês num caso que eu nunca vi...

Um funcionário foi contratado para iniciar suas atividades no dia 13/01/2020 - fez o exame no dia 08/01/2020 e foi enviado para o E- Social no dia 09/01/2020.
No dia de inicio ele faltou e no dia seguinte que foi no dia 14/01/2020 veio " pedir demissão"

A documentação da admissão ja esta tudo ok.

Pessoal como poderia proceder nesse caso?

Posso excluir do e-social e carimbar cancelado na ctps?
Por lei qual seria o procedimento mais adequado?

Me ajudem por favor. desde já agradeço a todos.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 09:38

 Cancela no E-social e se anotou na CTPS em papel, anule com carimbo.
Faz ele assinar um termo que pediu desligamento.
Existe o contrato de experiência né ? Mas como o funcionário não deve nada à empresa (praxe), a rescisão sairá zerada.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 10:09

Juliana

Faça o pedido de demissão e a rescisão por quebra de contrato pelo empregado no dia 14/01, lançe a falta do dia 13/01 e cobre os 50% do que falta para terminar o contrato de experiencia. A rescisão sairá zerada, então informe no e-social a rescisão e faça as anotações na CTPS.
De forma alguma cancela a admissão em CTPS e/ou E-social.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 10:36

Prezada Juliana,

Se houve preenchimento da CTPS deve ser feito os tramites normais, cartinha de pedido e calculo conforme nossa colega acima mencionou, se não houve registro "fisico" podes excluir a admissão do E-social sem maiores riscos ou empecilhos, nesse caso tens apenas a data de hoje (14/01/2019) para realizar essa exclusão.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 14:18

pessoal noa tarde. obrigada pelas respostas. vou prosseguir com a rescisão.

tenho que fazer hoje ainda? para enviar a baixa para o e-social? ou tenho os 10 dias normais?

obrigada

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