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CONTRATO INTERMITENTE.

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 15:25

Olá  boa tarde,  gostaria de saber qual é o prazo para uma empresa manter o funcionário no contrato INTERMITENTE. 

Fico Grata.
Graça Rodrigues.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:40

Graça Rodrigues

Não tem prazo....

No contrato intermitente o trabalhador tem períodos de prestação de serviço e períodos de inatividade....então, ele é convocado, trabalha, recebe e aguarda novo chamado. Nesse meio tempo, o registro na CTPS ficará em aberto até a empresa decidir que não quer mais o serviço desse profissional e proceder com a rescisão, dando baixa neste contrato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:11

Bom dia !

Vou aproveitar o tópico para tirar uma dúvida. 
Quando o intermitente não tem remuneração no mês ou em vários meses subsequentes. Ele deverá constar na SEFIP
Veja que o contrato não foi rescindido, permanece no aguardo de uma convocação.
Mas este período de inatividade até uma eventual convocação como fica?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 09:03

André

Quando o intermitente não tem remuneração no mês ou em vários meses subsequentes. Ele deverá constar na SEFIP?  
Não, ele só aparecerá no SEFIP quando tiver remuneração.

Veja que o contrato não foi rescindido, permanece no aguardo de uma convocação. Mas este período de inatividade até uma eventual convocação como fica?

Ele fica sem aparecer na folha e no SEFIP, podendo inclusive manter outros contratos (intermitente ou não) com outras empresas e prestar serviço á elas.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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