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CONTRATO INTERMITENTE.

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 15:25

Olá  boa tarde,  gostaria de saber qual é o prazo para uma empresa manter o funcionário no contrato INTERMITENTE. 

Fico Grata.
Graça Rodrigues.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:40

Graça Rodrigues

Não tem prazo....

No contrato intermitente o trabalhador tem períodos de prestação de serviço e períodos de inatividade....então, ele é convocado, trabalha, recebe e aguarda novo chamado. Nesse meio tempo, o registro na CTPS ficará em aberto até a empresa decidir que não quer mais o serviço desse profissional e proceder com a rescisão, dando baixa neste contrato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:11

Bom dia !

Vou aproveitar o tópico para tirar uma dúvida. 
Quando o intermitente não tem remuneração no mês ou em vários meses subsequentes. Ele deverá constar na SEFIP?  
Veja que o contrato não foi rescindido, permanece no aguardo de uma convocação.
Mas este período de inatividade até uma eventual convocação como fica?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 09:03

André

Quando o intermitente não tem remuneração no mês ou em vários meses subsequentes. Ele deverá constar na SEFIP?  
Não, ele só aparecerá no SEFIP quando tiver remuneração.

Veja que o contrato não foi rescindido, permanece no aguardo de uma convocação. Mas este período de inatividade até uma eventual convocação como fica?

Ele fica sem aparecer na folha e no SEFIP, podendo inclusive manter outros contratos (intermitente ou não) com outras empresas e prestar serviço á elas.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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