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Convenção Coletiva

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:42

Bom dia a todos!
Tenho um cliente que dispensou todos os funcionários porque ia fechar a empresa, porém nesse período das rescisões ainda não tinha saído o reajuste do sindicato, pois a convenção saiu agora no final do ano e a empresa me pediu agora em janeiro para calcular as diferenças de salários e mandar para ele pagar.
Quais os procedimentos legais e todos os tramites que devo fazer? E outra coisa a empresa está em processo de baixa, preciso paralisar esse processo para que siga com as rescisões complementares?
Desde já agradeço

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:51

Sônia,bom dia!

Deverá realizar todas as rescisões complementares antes da baixa na empresa.
Sugiro parar com o processo de baixa até que seja tudo resolvido.

O trâmite será realizar o cálculo de todas as diferenças salarias e quitar a guia de GRRF complementar.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 14:38

Oi Sônia,

Não precisa retificar a SEFIP do mês da rescisão.
Deve incluir esses novos valores na SEFIP do mês que está sendo quitado as verbas complementares e informando o código de movimentação V3.
Sobre esse valores existe sim o pagamento da multa de 40% e você pode gerar a guia pelo novo aplicativo GRRF,se não tiver um sistema de folha irá precisar lançar tanto na SEFIP quanto no GRRF  manual.
Nesse link você encontra para baixa.
http://www.quarta.com.br/Downloads/Governo.aspx#sefip

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 14:44

Boa tarde Lanny me ajude com as dúvidas abaixo por gentileza

Deve incluir esses novos valores na SEFIP do mês que está sendo quitado as verbas complementares e informando o código de movimentação V3. 
A Empresa não está tendo mais SEFIP porque está em processo de baixa, já saíram todos os funcionários dela.
Sobre esse valores existe sim o pagamento da multa de 40% 
Será o valor correspondente a diferença de salário que deverei colocar na GRRF como valores de saldo de FGTS para fins rescisórios?
E quanto a SEFIP como procedo?

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 15:49

Sônia,

Segue:

A Empresa não está tendo mais SEFIP porque está em processo de baixa, já saíram todos os funcionários dela.

A empresa já foi baixada ou está em processo de baixa? Se ainda está em processo tem como abrir a SEFIP e cadastrar manualmente (caso não tenha um sistema de folha).

Será o valor correspondente a diferença de salário que deverei colocar na GRRF como valores de saldo de FGTS para fins rescisórios? O valor para fins rescisórios você deixa zerado,só vai preencher o valor da remuneração e do aviso prévio (esses valores corresponde as diferenças salariais).
E quanto a SEFIP como procedo?
Veja se esse link ajuda:
https://administradores.com.br/artigos/gfipsefip-de-rescisao-complementar-parte-3-ultima

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