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JOANA MARA

Joana Mara

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:55

Boa tarde!

Vejam se podem me ajudar. Um empregador que já teve a empresa baixada, pediu que fizéssemos um Caged de acerto pra uma funcionária que saiu em 05/2004, alterando a data da saída de acordo com um mandando judicial. Coloquei a competência 12/2019 e preenchi tudo, converti pra acerto e Ok, na hora de transmiti deu a frase: "A declaração de uma competência antecipada não pode ter movimentação de acertos :( . Tentei de outra forma mudando a competência pra 01/2020 e na hora "O envio da declaração por certificação digital é obrigatória, tendo em vista a Portaria n° 945, publicada em 03 de agosto de 2017. Mais é somente de 1 funcionária. Obs: A empresa não possui certificado digital e quando fui transmiti coloquei a opção de transmitir SEM certificado. Essa funcionária foi receber um FGTS na Caixa e consta em aberto a contratação dela, aí o motivo de precisar fazer o Caged. Se alguém puder me orientar como fazer e transmitir corretamente agradeço.

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