Jessika Fonseca de Souza Braga
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom Dia
A avó de uma funcionaria faleceu quantos dias a funcionaria tem direito a atestado ?
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Jessika Fonseca de Souza Braga
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom Dia
A avó de uma funcionaria faleceu quantos dias a funcionaria tem direito a atestado ?
Margarete Tiago
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBom dia
Para que o trabalhador possa se adaptar ou até mesmo se recuperar da perda, a CLT estabelece no artigo 473 que ele pode deixar de comparecer ao serviço, sem que haja prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos após o falecimento do pai, mãe, avós, filho, neto, cônjuge e irmão.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalJessika
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Porem verifique na convenção coletiva (se tiver), pois alguns sindicatos permitem mais dias.
Jessika Fonseca de Souza Braga
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioobrigada colegas.
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