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Falecimento de Parente

MARGARETE TIAGO

Margarete Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:58

Bom dia
Para que o trabalhador possa se adaptar ou até mesmo se recuperar da perda, a CLT estabelece no artigo 473 que ele pode deixar de comparecer ao serviço, sem que haja prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos após o falecimento do pai, mãe, avós, filho, neto, cônjuge e irmão.

Margarete Tiago
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:59

Jessika

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Porem verifique na convenção coletiva (se tiver), pois alguns sindicatos permitem mais dias.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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