Fernando
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasPrezados, pelo título já da para ter uma ideia do tamanho do problema.
Minha esposa trabalhava em uma empresa e em Janeiro de 2020, ela trabalhou dos dias 02/01 a 09/01. Na sexta dia 10/01 ela pediu demissão pois conseguiu um outro emprego para começar na segunda, dia 13/01. Ela fez a carta de demissão com data de 10/01 e entregou junto com a carteira para o RH da empresa.
Porém ontem, ao cobrar a devolução da carteira para que a nova empresa possa registrá-la, a empresa antiga pediu que ela refizesse a carta de demissão com data do dia 21/01 pois ela está de férias do dia 06/01 a 20/01. Ou seja, ela trabalhou até o dia 09, assinou o livro ponto sendo que no e-Social ela está de férias desde o dia 06/01. Com isso, ela não foi comunicada das férias nesta data, não recebeu o valor com a antecedência de 2 dias, e agora está com este enrosco de colocar uma data falsa na carta de demissão. Sem falar que não temos ideia de como resolver a questão da rescisão, já que como ela não vai cumprir o aviso prévio, o cálculo das férias da rescisão entraria no desconto do mês não trabalhado, mas já que ela está de férias, ela já deveria ter recebido esse valor.
Alguém tem ideia de como resolver este bizarro cenário?