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Auxílio Maternidade - Doméstica e-Social

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 10:52

Bom dia pessoal,

Uma doméstica está em licença maternidade (seu bebê nasceu em outubro/19), porém só nesse mês de janeiro o empregador avisou o escritório. Ou seja, nada foi feito sobre o afastamento no e-Social. Como nunca nos ocorreu isso antes, estou meio sem saber o que fazer... basta reabrir todas as folhas e inserir o afastamento? 

PS: antes de entrar em licença maternidade, a funcionária estava em afastamento por auxílio doença.

Caso alguém possa ajudar, ficarei muito grata!! Obrigada!!

Att,
Eduarda
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 06:59

Eduarda, bom dia.
Se ela esta(va) em auxilio doença e depois teve a criança, o INSS então suspendeu o auxilio doença e concedeu o salario maternidade, como é categoria DOMESTICA  e estava afastada então não precisa retificar as folhas, agora se não estava afastada (INSS) então precisará retificar, senão não irá conseguir receber o salario maternidade.
Precisa verificar se as folha de Outubro, novembro, dezembro se ela estava ativa, se positivo então terá que retificar, ok.

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 08:20

Carlos Alberto dos Santos Bom dia Carlos, tudo bem? Muito obrigada pela resposta!!

Nesses meses todos ela estava afastada, estava com afastamento desde abril/2019 e venceu em 31/10/19, mas antes de vencer ela teve o bebê. 

Nesse caso não preciso retificar então, certo? Mas como fica a questão do FGTS?

Obrigada!!

Att,
Eduarda
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 12:00

Eduarda, desculpe esqueci desse detalhe, FGTS.
Terá sim que retificar as folhas, MAS precisará da certidão de nascimento

Salário-maternidadeO salário-maternidade é um benefício concedido à trabalhadora durante o período de afastamento após o nascimento ou adoção de uma criança. A licença pode ser concedida até o vigésimo oitavo (28º) dia que antecede o parto ou no dia do nascimento, e o pagamento fica cargo do INSS. Mas o empregador doméstico ainda precisa fazer o recolhimento da contribuição previdenciária durante esse período, porém, não em sua totalidade. Deverá ser recolhida somente a parte do empregador, totalizando 8%. A parte da empregada é descontada do salário-maternidade, que é pago pelo INSS. O empregador também precisa fazer recolhimento do FGTS (8%), seguro contra acidente de trabalho (0,8%) e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa (3,2%).

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 12:10

 Carlos Alberto dos Santos Então, vamos lá rsrs. Reabro as folhas a partir da data de nascimento da criança, encerro o auxílio doença em um dia antes do nascimento... No dia do nascimento insiro o afastamento maternidade, refaço as folhas mês a mês, certo?

No caso essa empregadora possui duas domésticas... essa que está afastada e uma outra que segue normalmente suas atividades, portanto as folhas dessa foram fechadas durante esses meses. Nesse caso tenho que fazer algum abatimento ou quando fechar novamente as folhas só vai gerar a guia da diferença?

Espero que possa me ajudar novamente rsrs desde já obrigada!! 

Att,
Eduarda
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 08:00

Bom dia pessoal,alguém sabe me dizer se empregada domestica precisa fazer exame de retorno ao trabalho,já que os outros não são obrigatórios , e se posso dar férias sem ela voltar,o auxilio acaba  dia 27/07 e as férias poderiam começar dia 28/07, ou não por causa dos 2 dias do pagamento antes dela sair, ou melhor ela voltar e começar as as férias na outra semana,ou já gero as férias ela paga amanhã. mesmo antes do exame de retorno,misericórdia que coisa confusa. rsrsrs
 Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 10:14

Silvana, bom dia.
Com relação ao exame medico retorno ao trabalho, é bom, 
Com relação as férias, Particularmente, combino com a empregada que estara de férias logo após o afastamento, desta forma ela não precisa retornar, MAS deve solicitar o comprovante do INSS que o beneficio foi encerrado.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 11:34

Oi Carlos, mas não tem problema dela fazer o exame no retorno e começar as férias no mesmo dia??
quanto aos 2 dias antes, eu posso gerar as ferias o empregador pagar 24/07 e as ferias começa dia 28/07, mas o o exame como fica??
** Mudança de planos, a medica do posto, deu 15 dias de amamentação exclusiva a partir do dia 27/07, pergunta, esses 15 dias quem paga o patrão ou o inss, ???
Nem vi se no e-social tem esse tipo de afastamento

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 19:47

Silvana, boa noite.
Quem vai pagar esses 15 dias e o INSS.
Não poderá conceder férias enquanto ela estiver com esse "afastamento/amamentação".
A propria médica que esta tratando dela (posto) pode emitir o atestado de apto ao trabalho.
Com relação a data de pagto, tudo depende do acordado, MUITAS não querem retornar ao trabalho, já saindo em férias(direto), então converse com a empregada, e explique a ela, ok.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 08:41

Bom dia Carlos, eu já tinha cancelado as férias.

Muito obrigada pela ajuda.


"""Boa tarde pessoal, preciso fazer um afastamento de auxilio amamentação  no e -social domestica, mas não tem essa opção, alguém sabe me dizer o que posso por, pensei por afastada por doença, e nas observações por que é auxilio amamentação, ou ponho licença remunerada, ou não remunerada, alguma ideia??"""

Pessoal já resolvi, liguei no e-social, e me falaram para afastar por licença  maternidade de novo , e por somente os 15 dias.
se alguém  precisar está ai a resposta.

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