Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos!
O que a legislação fala de dois funcionários com a mesma função e salários diferentes? Datas de admissão diferentes.
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Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos!
O que a legislação fala de dois funcionários com a mesma função e salários diferentes? Datas de admissão diferentes.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)A equiparação salarial está prevista no artigo 461 da CLT: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade
Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Telma então conforme preve a CLT independente de tempo de empresa os salários devem ser o mesmo, ou seja, funcionário novo receberá o mesmo salário que um funcionário que já esteja na empresa a 5 anos?
Henrique Aparecido Chatalov
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Sônia, dê uma olhada no §1º deste mesmo artigo. Se os dois funcionários não tiverem um lapso temporal de contratação para o mesmo empregador de pelo menos 4 anos e um lapso temporal de pelo menos dois anos na mesma função, aí terá equiparação.
Exemplo: estou há 8 anos na empresa e João entrou há dois. Desempenhamos a mesma função, com a mesma perfeição técnica, no mesmo estabelecimento empresarial. Eu posso receber mais que ele, pois a diferença de tempo na empresa é superior a 4 anos.
Exemplo 2: eu e João entramos há 8 anos na mesma empresa, porém eu entrei diretamente na função que exerço hoje e João entrou em uma função diferente, começando a exercer a mesma função que eu há 5 anos atrás. Eu posso receber salário diferenciado pois temos uma diferença superior a dois anos de mesma função, embora tenhamos entrado juntos na mesma empresa. Somente 3 anos depois, ele começou a desempenhar a mesma função que eu.
Exemplo 3: entramos juntos, mesma função ao mesmo tempo com a mesma capacidade técnica e produtividade, mas eu trabalho na matriz e ele na filial. Podemos receber salário diferenciado, pois não trabalhamos no mesmo estabelecimento empresarial.
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