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FERIAS CALCULADAS/PAGAS E NÃO ENVIADAS AO E SOCIAL

Nalva Dias

Nalva Dias

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 16:39

Prezados boa tarde,

Assumi uma carteira na empresa que trabalho, e as empresas tinha sido feitas conversão entre sistemas (Alterdata X Domínio) .
Antes de assumi a carteiro a pessoa que trabalhava, calculou ferias de alguns funcionários no sistema anterior  mais não incluiu no sistema atual (Dominio).Com isso a folha foi fechada e enviada sem ser envida ao E social, não só a informação como os encargos sociais também.

Qual seria a maneira correta de corrigir, pois a folha em questão foi 10/2019..

A empresa pode pagar multa ?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 17:08

Nalva

Infelizmente não há outra saida a nao ser reabrir as folhas e enviar de forma correto, pois nao fazendo isso você terá problemas futuros como por exemplo os periodos aquisitivos divergentes entre programa,CTPS  e E-social.

Sobre as multas, por hora ainda nao estao sendo aplicadas.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 07:31

Nalva,

Pela legislação o não envio de ferias é sim passivo de multa, mais por hora não ouvi ninguem sendo notificado, ate porque estamos em fase de adaptação.
Porem me atentei agora, a sua DCTFweb esta sendo enviada conforme o cronograma? se sim é só retificar, se não ai certeza que terá multa, pois a RFB não perdoa faz de entrega de declaração.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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