Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a) Prezados Colegas,
Tenho a seguinte situação de um cliente:
O empregador contratou uma funcionária e nos primeiros 45 dias de experiência, ela faltou 20. Todas faltas injustificadas.
O empregador, claramente, a dispensou exatamente no término do 1º período de experiência.
Uma semana depois da dispensa, essa funcionária alegou gravidez no período de experiência. A empresa solicitou o comprovante médico (ultrassom, laudo médico, exame, qualquer coisa que justificasse a informação). A funcionária não trouxe e desapareceu.
Quatro meses depois, apareceu com o ultrassom e realmente ela engravidou na experiência.
Já sei que ela tem direito a reintegração na empresa, amparada por todos os direitos legais.
Mas a dúvida é: quem deve pagar esses 4 meses de salários e benefícios que ela sumiu e não se apresentou para reintegração?
A empresa deve encaminhar ao INSS para que ela receba por esses 4 meses e reintegra-la, agora que apresentou o laudo médico?
Se puderem ajudar com seus comentários, agradeço.
Abraços,
Tatiana