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Gravidez na Experiência e Sumiço de funcionária

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 13:04

Prezados Colegas,

Tenho a seguinte situação de um cliente: 

O empregador contratou uma funcionária e nos primeiros 45 dias de experiência, ela faltou 20. Todas faltas injustificadas.
O empregador, claramente, a dispensou exatamente no término do 1º período de experiência.
Uma semana depois da dispensa, essa funcionária alegou gravidez no período de experiência. A empresa solicitou o comprovante médico (ultrassom, laudo médico, exame, qualquer coisa que justificasse a informação). A funcionária não trouxe e desapareceu.
Quatro meses depois, apareceu com o ultrassom e realmente ela engravidou na experiência.

Já sei que ela tem direito a reintegração na empresa, amparada por todos os direitos legais.
Mas a dúvida é: quem deve pagar esses 4 meses de salários e benefícios que ela sumiu e não se apresentou para reintegração?
A empresa deve encaminhar ao INSS para que ela receba por esses 4 meses e reintegra-la, agora que apresentou o laudo médico?

Se puderem ajudar com seus comentários, agradeço.

Abraços,
Tatiana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 06:59

Tatiana, bom dia.
Particularmente NÃO REINTEGRARIA e deixaria ela ingressar com ação na Justiça, afinal sumiu da empresa e a mesma tem como provar.
Verifique com o depto juridico ou advogado trabalhista da empresa.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 09:22

Tatiana

Concordo com o Carlos, tivemos esse mesmo problema á 02 anos, a funcionaria queria que a empresa pagasse os salario ref aos meses que ela ficou sumida, a empresa se negou e foram resolver na justiça.
No fim saiu bem mais barato o acordo na justiça e a empresa pagou á funcionaria somente salários ref á 120 dias (licença maternidade)

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 11:21

Tatiana Oliveira

A empresa tem protocolo da data que ela apresentou esse exame, 4 meses após a rescisão? Isso é muitíssimo importante, pois será a prova da empresa.

Se a empresa decidir pela reintegração, pela lei, deverá sim arcar com esses 4 meses de salário, FGTS e INSS, pois a folha será fechada normalmente, porém, é algo bem injusto, visto o tempo de demora dela em retornar...isso normalmente é feito quando passa pouco tempo da rescisão e quando é feito de boa fé pela trabalhadora né.  Vcs podem lançar faltas tb, mas isso teria impacto nas férias e só recomendo fazer com a orientação do seu jurídico.

A justiça garante direito ao EMPREGO, se ela não está interessada em retornar ao trabalho, oq é bem claro, sugiro deixar que ela ingresse mesmo na justiça. É uma situação bem chata de analisar, vc deve sim procurar um bom advogado e analisar os pros e contras disso.

Tb ja passei por isso, mas no meu caso ela nem procurou a empresa pra tentar a reintegração e ja foi logo pra justiça....saiu bem mais barato do que se ela tivesse voltado a trabalhar, pois a empresa so foi obrigada a arcar com os dias da licença e a rescisão. rsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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