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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EDNA FRANCA

Edna Franca

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 13:20

Boa tarde, galera!

A empresa pode estabelecer algum critério para entregar a cesta básica, ex:

A partir de um dia de atestado
Obter uma falta
quando houver falta e o empregado apresenta somente uma declaração de horas
Mias de 3 horas de atrasos no mês 

Grata pela atenção.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 15:06

Edna, boa tarde!

A entrega de cesta básica decorre de um benefício e normalmente sua normatização está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e pode sim estar condicionada a pré-requisitos, como por exemplo, o incentivo e motivação à assiduidade,

De acordo com a lei, a empresa pode conceder a cesta básica aos funcionários de forma espontânea ou não, quando não é espontaneamente ela decorrerá de uma obrigação determinada em Convenção Coletiva, sendo assim, ela não pode descumprir o estipulado sob pena de multa mais o fornecimento da cesta.

Se o fornecimento ocorre por livre iniciativa do empregador e se esse já se tornou um benefício habitual, o empregador fica obrigado a mantê-lo — mesmo que ele tenha se originado por liberalidade.

De acordo com o artigo 468 da CLT, só é possível alterar as condições preestabelecidas por consentimento de ambas as partes e desde que não resultem em prejuízos ao colaborador.

A lei diz que quando se configura habitualidade no fornecimento do benefício, ele deve se incorporar aos direitos constantes no contrato de trabalho e não pode ser cancelado em prejuízo do empregado.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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