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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MEI no eSocial

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 16:56

Ana Paula

Voce so conseguirá passar esse funcionário para o e-social apos as datas abaixo, por hora os impostos serao recolhidos como antes, pelas guias de INSS e FGTS.

Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 08:33

Bom dia Luciana! Tudo bem?
Só mais uma dúvida...
Então será necessário o registro do funcionário em um livro físico?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 09:12

Ana Paula

Para os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.
Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Segue o link: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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