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Recontratação

Thais P.

Thais P.

Bronze DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 07:52

Bom Dia,
Pessoal

Eu estou com uma contratação, funcionário trabalhou o período de 01/07/2019 a 28/09/2019 e agora esta sendo solicitado a recontratação dele para inicio dia 01/02/2020.
Eu posso recontratar ele, quais as regras ?
Preciso da ajuda de vocês.

Fico no aguardo, desde de já muito obrigada.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 09:02

Thais

O prazo de recontratação de um funcionário depende do tipo de demissão:

Demissão sem justa causa: Em uma demissão sem justa causa, o funcionário possui direito a sacar o FGTS e ainda possui o direito a receber o seu seguro desemprego. Por isso, nesse caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente. 

Demissão com justa causa: Quando um funcionário é demitido por alguma falta grave que acabe configurando a justa causa, ele não tem direito a sacar o FGTS ou receber o benefício do seguro desemprego.Então nesse caso, a recontratação dele em menos de 3 meses não resultaria em fraude. Por mais incomum que seja e mesmo que a empresa tenha demitido esse colaborador por alguma falta grave, ela pode recontratá-lo sem precisar esperar nenhum prazo. 

demissão por comum acordo: Em uma demissão sem justa causa, o funcionário movimente até 80% do seu saldo de FGTS. Por isso, nesse caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente. 

Pedido de demissão: Quando um funcionário pede demissão, ele não tem direito a sacar o FGTS ou receber o benefício do seguro desemprego.Então nesse caso, a recontratação dele em menos de 3 meses não resultaria em fraude, então a empresa pode recontratá-lo sem precisar esperar nenhum prazo. 

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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