Thais
O prazo de recontratação de um funcionário depende do tipo de demissão:
Demissão sem justa causa: Em uma demissão sem justa causa, o funcionário possui direito a sacar o FGTS e ainda possui o direito a receber o seu seguro desemprego. Por isso, nesse caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente.
Demissão com justa causa: Quando um funcionário é demitido por alguma falta grave que acabe configurando a justa causa, ele não tem direito a sacar o FGTS ou receber o benefício do seguro desemprego.Então nesse caso, a recontratação dele em menos de 3 meses não resultaria em fraude. Por mais incomum que seja e mesmo que a empresa tenha demitido esse colaborador por alguma falta grave, ela pode recontratá-lo sem precisar esperar nenhum prazo.
demissão por comum acordo: Em uma demissão sem justa causa, o funcionário movimente até 80% do seu saldo de FGTS. Por isso, nesse caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente.
Pedido de demissão: Quando um funcionário pede demissão, ele não tem direito a sacar o FGTS ou receber o benefício do seguro desemprego.Então nesse caso, a recontratação dele em menos de 3 meses não resultaria em fraude, então a empresa pode recontratá-lo sem precisar esperar nenhum prazo.