Boa tarde!
CLT:
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
No caso de aborto não criminoso, o atestado de 14 dias poderá ser lançado como licença maternidade e deduzido na GPS?
Confirmado. O aborto não criminoso, quando não é lavrado atestado de óbito ou nascimento, dará direito a 14 dias de afastamento, que será pago pelo empregador e informado em SEFIP para que haja a compensação, como ocorre com a licença maternidade. Código de in formação SEFIP: Q3
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco