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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ROBERTO COTRIM DE MORAES

Roberto Cotrim de Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 12:48

Srs.(as) 
Ocorrendo o afastamento motivado pelo CID O02.1 Aborto Retido e curetagem, a colaboradora tem o direito e foi afastada pelo período de 14 dias, o pagamento do dias de afastamento são de obrigação da previdência social ou do empregador.
Agradeço a ajuda.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 13:20

Roberto

A responsabilidade da empresa por atestados médicos prevista na legislação é pelo período de 15 primeiros dias.
Se após os 15 dias não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 14:36

Boa tarde!
CLT:

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

No caso de aborto não criminoso, o atestado de 14 dias poderá ser lançado como licença maternidade e deduzido na GPS?
Confirmado. O aborto não criminoso, quando não é lavrado atestado de óbito ou nascimento, dará direito a 14 dias de afastamento, que será pago pelo empregador e informado em SEFIP para que haja a compensação, como ocorre com a licença maternidade. Código de in formação SEFIP: Q3

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
ROBERTO COTRIM DE MORAES

Roberto Cotrim de Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:52

Agradeço as informações recebidas.
Como trata-se de colaboradora vincula a empresa enquadrada no Simples Nacional, o procedimento a ser considerado é o mesmo? Pagamento á colaboradora como licença maternidade, e o valor pago abatido mensalmente na apuração da guia de recolhimento GPS?
Roberto

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