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Auxilio Maternidade X Ferias

ANDREIA PACINI

Andreia Pacini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 15:10

Boa tarde , estou precisando de uma orientação tenho uma empresa que tem funcionaria retorno auxilio maternidade , e OBRIGADA a dar ferias  a funcionaria. , ou fica a critero da empresa ,  mesmo sabendo  que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto.

ANDREIA PACINI

Andreia Pacini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:15

Boa tarde Rafaela, me desculpe acho que nao soube explicar direito , que a funcionaria tem direito sim , Mas a Empresa quem determina quando dar as ferias, porque a funcionaria alegou que a empresa e OBRIGADA a dar as Ferias apos o seu retorno do auxilio , sendo que nao teria como afasta-la logo apos o retorno auxilio ja tendo em aviso outros funcionario de ferias 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:25

Andreia

De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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