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Cálculo Guia GRRF

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5 , Secretária
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 15:32

Boa tarde pessoal, 

Eu estava fazendo uma simulação de um calculo para uma multa rescisória. Me parece não estar cobrando os 10% da Contribuição Social. 
Pode isso ?
Fui para a internet pesquisar se houve alguma alteração na multa rescisória. 
Alguém tem alguma informação concreta por favor ?!!

Obrigada.

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 15:37

Juliana, os 10% da multa rescisória não é mais devido.

Foi publicada, no DOU de 12.11.2019, a MP n° 905/2019, que dentre suas disposições, extingue a contribuição social, a partir de 01.01.2020, prevista no artigo 1° da Lei Complementar n° 110/2001. A contribuição social foi criada para custear a atividade estatal, tratando-se do acréscimo de 10% sobre o recolhimento do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, antecipação de contrato por prazo determinado e rescisão indireta, sobre o total depositado na conta vinculada do trabalhador.
A partir de 01.01.2020, o empregador retorna a pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, e não mais de 50%, em razão da extinção dos 10% em favor do governo.


Fonte: Econeteditora

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