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Falecimento do empregador

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 09:34

Pessoal, em caso do falecimento do empregador (empresasrio individual), a rescisao dos funcionarios será feita na data do óbito, e os direitos serão estes? ( Aviso previo indenizado mais adicional de 3 dias por ano, ferias , 13º e multa 40% do FGTS) como fica a movimentação na caixa?

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