Igor Costa Pinho
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia a todos!
Um funcionário trabalhava em uma determinada empresa por um período de 8 anos. Em 19/11/2019 ele foi admitido em uma das minhas empresas mas antes de chegar o dia da admissão ele decidiu não fazer esse duplo vínculo, desistindo de começar o emprego. Porém esquecemos de gerar o evento de exclusão S-3000 da admissão e foi pago 45 dias a este funcionário incluindo depósito de FGTS e pagamento do INSS.
Em 19/12/2019 ele foi demitido da empresa na qual trabalhava por 8 anos e ao dar entrada no seguro desemprego constatou outro vinculo que seria o vinculo com a minha empresa que foi esquecido de gerar a exclusão. Fizemos a rescisão por termino de contrato de experiência de 45 dias, porém o Ministério do Trabalho negou o seguro desemprego dele. Gostaria de saber o que poderia ser feito para que esse trabalhador tenha direito a receber o Seguro Desemprego.
OBS: Na empresa que ele trabalhou por 8 anos foi demitido por Dispensa por iniciativa do empregador sem justa causa. E na minha empresa por termino de contrato de experiência de 45 dias.
Att Igor!