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FÓRUM CONTÁBEIS

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FUNCIONÁRIO ASSUMIR MULTAS

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 13:52

Boa tarde , tenho uma colega que trabalha escritório contábil, ela é Auxiliar depto Fiscal, ela faz os impostos, cada vez que chega uma empresa nova que vem de outro escritório ela pede para a dona do escritório que é a contadora os documentos do antigo contador para ela saber como ele estava fazendo, para poder ter certeza que estaria fazendo certo e continuar, mas ela não recebe os documentos e pede pra ela se virar, acontece que acarretou multa para a funcionaria pagar por esquecimento de fazer Darf da empresa pois ela Presumida, não teve orientação da sua Responsável, acontece que agora eles cobraram a multa dela por isso, e ela acabou pagando pois foi pressionada , como preceder, é correto ela como Auxiliar ter que arcar com as multas sendo que ela não foi orientada, e pior passar e falar para ela se virar mesmo ela pedindo ajuda?
Por gentileza me ajude.

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 14:04

Selma a Vidal, boa tarde.

o art. 462 da CLT veda descontos dessa categoria, caso ocorra dano por parte do colaborador (vontade de prejudicar) poderá ocorrer o desconto, mas este ainda deverá estar expresso no contrato de trabalho ou documento equivalente.

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

Essa realidade é muito presente no cotidiano corporativo (ME/EPP), pois não há uma política interna prevendo a resoluções de situações similares a esta. 

At.te;
Marcos Henrique

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