x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 120

folha de pagamento

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 17:00

Boa tarde!
Alguém que trabalhe no Departamento pessoal saberia me dizer, se quando a empresa paga a alimentação para o funcionário em dinheiro,
esse valor e somado ao salario  e seria a soma desses dois a base para o desconto do Inss?
ou para o desconto do Inss e somente o salario de contribuição mesmo?

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 17:51

Fique atenta, pois se caracterizada em holerite o alimentação ele integra o salario e as bases.
Recomenda-se pagar via Cartão alimentação. 
Não é certo, mais muitas empresas aqui conosco pagam em dinheiro e comprovam através de recibo, mas nunca no holerite.

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 17:55

Victor

Essa pratica de pagar a alimentação em dinheiro fora do holerite através de recibo avulso é totalmente ilegal, o correto é pagar pelo cartao alimentação ou em holerite, pois em holerite se recolhe o INSS e FGTS, já em recibo avulso como você cita acima esta mais que errado, pois mesmo pagando por recibo por fora esse valor integra a remuneração do funcionário.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 18:02

Luciana Arrais  esse e justamente o problema, porque a empresa paga em dinheiro e coloca no recibo de pagamento (holerite)
e o sistema que usamos para calcular a folha, na hora de descontar o INSS ele só usa como base o salario do funcionário.
 fui perguntar para o pessoal do sistema e falaram que a base e so o salario, então o certo e usar como base o valor da alimentação + o salario né?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.