Helena Dimas
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos, sou nova por aqui. Alguem poderia me ajudar na questão do envio da SEFIP sem movimento para o tomador CEI?
Sendo que no relatorio da Receita do CNPJ , aparece ausencia de declaração para o CEI. A minha dúvida é se eu entregar sem movimento cod 115 o mês cadastrado do CEI pode dar divergencia na SEFIP enviada na epoca com movimento, visto que um arquivo sobre põe o outro. Na pagina 117 item 6 do manual SEFIP não é claro a informação. A entrega é feita pelo certificado da empresa no ICP, não cabendo mais a entrega pelo PRI.
Obrigada, Edna Dimas Deptº Pessoal