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SEFIP SEM MOVIMENTO PARA CEI DA OBRA

helena dimas

Helena Dimas

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 11:36

Bom dia a todos, sou nova por aqui. Alguem poderia me ajudar na questão do envio da SEFIP sem movimento para o tomador CEI?
Sendo que no relatorio da Receita do CNPJ , aparece ausencia de declaração para o CEI. A minha dúvida é se eu entregar sem movimento cod 115 o mês cadastrado do CEI pode dar divergencia na SEFIP enviada na epoca com movimento, visto que um arquivo sobre põe o outro. Na pagina 117 item 6 do manual SEFIP não é claro a informação. A entrega é feita pelo certificado da empresa no ICP, não cabendo mais a entrega pelo PRI.
Obrigada, Edna Dimas Deptº Pessoal

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 13:42

Helena Dimas,
Boa tarde. A empresa tem uma matrícula de obra/CEI vinculada ao seu CNPJ. No mês em questão, ela apresenta uma GFIP com os dados do CNPJ, com os seus trabalhadores e tomadores, se for o caso, e outra GFIP (sem movimento) só com os dados do CEI.
São duas GFIPs com "chaves" diferentes, pois uma é com o CNPJ e outra com o CEI, portanto não haverá sobreposição da segunda sobre a primeira ...

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