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calculo de rescisao

Cristiane Oderdenge Alves dos Reis

Cristiane Oderdenge Alves dos Reis

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 16:02

sei que minha duvida é até vergonhosa de perguntar ...mas...estou fazendo um calculo de uma funcionaria que quer pedir demissao, trabalha desde 2017 na empresa voltou de licença maternidade e pegou 30 dias de férias retornando dia 03/12/2019...ela recebe comissao, vale refeicao e vale transporte...como faço o calculo

Wellington Sinfronio Batista

Wellington Sinfronio Batista

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 21:16

Boa noite,

Se ela pedir demissão deve ser pago, dias trabalhados, férias, décimo terceiro apenas, sendo que se ela optar por não cumprir o aviso prévio o valor do mesmo deve ser descontado em cima deste saldo, não é devido a multa de 40% mas o fgts tem que ser devidamente depositado e fica retido. O acordo só é opção se o tempo remanescente for pago como idenização. Espero ter ajudado

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