Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Um jovem de 17 anos pode ter sua carteira assinada apenas como menor aprendiz? Ou pode ser registrado normalmente como trabalhador ( empregado geral)?
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Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Um jovem de 17 anos pode ter sua carteira assinada apenas como menor aprendiz? Ou pode ser registrado normalmente como trabalhador ( empregado geral)?
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Ambas opções, porém nenhuma das duas poderá trabalhar noturno , insalubre ou periculoso.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalWesley
A legislação determina que é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos .
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Ao menor não será permitido o trabalho:
a) nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
b) em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
Fundamento: art. 403 e seguintes da CLT.
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