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FÓRUM CONTÁBEIS

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Regitro em carteira do menor de 18 anos.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 16:57

Boa tarde,

Ambas opções, porém nenhuma das duas poderá trabalhar noturno , insalubre ou periculoso.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 17:44

Wesley

A legislação determina que é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos .

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

Ao menor não será permitido o trabalho:

a) nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

b) em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

Fundamento: art. 403 e seguintes da CLT.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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