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Demissão x Beneficio INSS

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 08:55

Bom dia,

Um funcionário de uma empresa, se acidentou ( acidente do trabalho) em 2016, ficou de benefício pelo inss até 11/2018, me enviou a carta que determinava a data de encerramento, entrou com recurso e foi negado, então a empresa cumpriu a estabilidade de um ano com o funcionário, agora que a empresa esta arrumando os papeis para demiti-lo, o funcionário entrega uma carta do inss, falando que seu benefício foi mantido desde a data do acidente até 20/03/2020,  durante todo esse período a empresa pagou seu salário, INSS e depositou o FGTS, e o funcionário recebeu da empresa e da previdência, qual providencia a tomar neste caso.

Detalhe, a empresa não existe mais, esta só aguardando fazer a rescisão, para dar baixa.

Alguém já passou por essa situação, para poder me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:23

Labibe, bom dia.
Tera que retificar todas as SEFIP's, e solicitar a restituição.
Se a empresa fechou, ela pode dar baixa normalmente, segue a materia, antes verifique com o médico do trabalho, isso porque existe situação(oes) em que o acidente deixa sequela e a estabilidade vai até a aposentadoria, menciono isso porque mesmo a empresa encerrando as atividades o ex-empregado poderá ingressar na justiça do trabalho, e nunca se sabe o que irá solicitar, e com a posição do médico do trabalho a empresa terá como proceder na indenização caso haja, ok..

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2008/enc_ativ_emp_afas.html

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