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MULTA POR ANOTAR NA CARTEIRA EM PAPEL APOS ENTRADA EM VIGOR DA DIGITAL

Marcio Marcio

Marcio Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:43

Após entrar em vigor a lei da carteira digital não estaria o contador ou empresário infringindo uma norma ao continuar anotando na carteira em papel ? No meu ponto de vista sim, porém não conheço a previsão de multa por esta infração . 1  Então vocês consideram que estaria infringindo uma norma ? 2 H previsão de multa por proceder desse modo ?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:57

O artigo abaixo diz que a CTPS em meio físico só pode ser utilizada em caráter excepcional quando o empregador ainda não envia eventos não periódicos ao eSocial, como atualmente somente os órgãos públicos estão desobrigados do envio isso se aplica somente a eles, dito isso o empregador que permanece anotando está violando esse artigo.
Sobre haver ou não multa, já é uma grande incógnita.

Art. 7º A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 17:21

Marcio Marcio

Não vejo essa prática como passível de multa...em que isso prejudicaria o empregado ou o governo?

É apenas um procedimento que se tornou desnecessário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 17:24

Marcio

O site do E-social é bem claro que podemos usar qualquer um das opçoes de CTPS:

Se o trabalhador possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF).
Se não possuir, preencha o campo Número da CTPS com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes. O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador. 

http://portal.esocial.gov.br/noticias/simplificacao-do-esocial-veja-como-preencher-o-grupo-ctps

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Marcio Marcio

Marcio Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 20:27

Obrigado as colegas que responderam. Acredito que o Eros , a Thaina e Karina , todos tem seu lado de razão e é com o que eu acredito e concluiria desse modo: É uma irregularidade não passível de multa . E ainda acrescentaria que terá um relativismo por um tempo até se consolidar.
abraço.

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