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FAP 2010 - Empresa Simples Nacional

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 08:21


Bom dia Moises

No SEFIP foi incluído o campo FAP ao lado do RAT. E como as empresas optantes pelo simples não são abrangidas pelo FAP, apenas preencha com o valor 1.00, que não afetará o cálculo da GPS.

Att, Alan

O governo é reflexo de seu povo.
Moises da Fonseca Teixeira

Moises da Fonseca Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 10:57

Obrigado Alan !

Mais com essa informação você me deixou em dúvidas porque estava me informando com um colega, e este me disse que o percentual do FAP para empresas do simples era 2.00, e agora será que ele se enganou ??
Você tem alguma base legal para eu poder me apoiar, por favor preciso dessa informação, obrigado novamente Alan.


Att, Moises

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 11:15


O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador entre 0,5 e 2 a ser aplicado sobre a alíquota do Risco Acidente do Trabalho (RAT), que serão reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP. E como o RAT não se aplica em empresas optante pelo simples, então o RAT será zero.

Ou seja RAT multiplicado pelo FAP, sendo assim qualquer valor que seja informado no FAP resultará em zero.

O governo é reflexo de seu povo.
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 14:02

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Bruno Zanim

Bruno Zanim

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 09:59

O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Filantrópicas?

O FAP não foi calculado, neste primeiro processamento (FAP 2009), para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Filantrópicas pois não contribuem para a formação do custeio das Aposentadorias Especiais e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho da mesma forma que as demais empresas - as Empresas Optantes pelo Simples, por exemplo, tem as alíquotas 1,2 e 3% substituídas pela alíquota de contribuição para o Simples. A Previdência Social prossegue com estudos a fim de ajustar e possibilitar a aplicação da metodologia para as empresas que não tiveram seu FAP calculado.


http://www2.dataprev.gov.br/fap/FaqFAP.pdf

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