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Férias x reintegração

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 10:44

Bom dia, 

  Houve em uma das empresas a reintegração de uma funcionária por motivo de gestação. Na reintegração pagou-se salários retroativos e todos os tributos foram recolhidos. Ela recebeu em TRCT valores a férias vencidas, agora a empresa esta dando o gozo desses dias. É correto descontar o valor recebido na TRCT a titulo de férias?
 Aguardo a ajuda dos colegas, obrigada.
ATT
Vanja Schmid

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 11:57

Vanja, bom dia.
Os valores recebido na TRCT sim e descontado, MAS deve deixar bem claro e por escrito com a anuência da empregada como será feito o desconto  para que não venha depois reclamar, ISSO E MUITO IMPORTANTE.
O que fazemos aqui (quando isso aconteceu, foi uma vez só), e o valor recebido parcelado em xx vezes, onde "deixei" bem claro na declaração que o desconto seria feito da seguinte forma;
Nas folhas de pagamentos, e quando for gozar férias será feito uma PROVISÃO para que não fique negativo na folha, ou seja, conforme o liquido da folha se for negativo, esse será descontado no recibo de férias, (calculo feito antes para tal desconto), ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 16:56

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Os valores recebidos na rescisão, bem como multa de FGTS e o saldo da conta, caso ela tenha sacado, devem ser devolvidos à empresa....até pq a rescisão precisa ser anulada no sistema bem como a movimentação da conta do FGTS excluída e o saldo recomposto.

Se a empresa achou por bem não receber de volta os valores da rescisão, tudo bem, porém, nesse meio tempo, caso tenha ocorrido reajuste salarial, entendo que a diferença deverá ser paga à funcionária, até pq o recibo dessas férias será gerado com a data atual.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 17:21

O sistema, Alterdata, anula a rescisão automaticamente quando fazemos a reintegração. Com relação ao FGTS, segundo outras fontes de pesquisa, COAD, não deve ser devolvido, em caso de demissão posterior os valores constantes em extrato serão base para pagamento da multa de 40%, visto que o saque ocorre na conta do funcionário. Junto ao sindicato de classe deverá ter notas explicativas.
Obrigada pela resposta :)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 10:01

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Com relação ao FGTS não é bem assim que funciona....a fonte de consulta é o manual da caixa, verifique lá na parte de RDF.

Vc enviou uma movimentação à conta com um código e uma data. Futuramente, quando vc for processar uma nova rescisão, precisara excluir essa informação que já foi enviada e, para conseguir fazer isso, precisara de uma RDF, onde a caixa vai gerar uma guia pra empresa pagar e recompor o saldo à conta. Esse valor que a empresa pagará, é oq ela deveria ter devolvido na época da rescisão. Fora que o saldo do FGTS gera juros né, mesmo que insignificante, mas gera...ela estaria perdendo isso se o valor não for devolvido à conta.

Foi isso que precisei fazer quando passei por essa situação tempos atras, então, sugiro que vá na caixa e confirme, pode ser que tenha mudado o procedimento....isso evitará dores de cabeça futuramente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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