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celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 10:10

Bom dia Edno !
A Constituição Federal , proibe que o salário minimo seja usado como indexador , base de cálculo para fins de cálculos trabalhistas e os tribunais , criaram a sumula vinculante nº 4 , que trata justamente desse assunto, dizendo da não vinculação de adicionais tomando por base o salário mínimo mas ainda não existe nenhuma lei , que legisle qual é a base de cálculo , para que você não fique sem nenhum amparo, em relação ao assunto, seria bom você consultar o sindicato da classe , pois como citado anteriormente, pode ser tomado como base , determinado salário , que não seja o da CTPS .

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