Leonardo Candido
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde pessoal, gostaria de compartilhar minha dúvida com vocês.
Tenho uma empresa que pertence ao grupo 2 do e-social, nela consta um sócio com recolhimento de INSS, como já devo enviar a DCTFWEB, que substituiu a GFIP, eu não preciso mais fazer a transmissão da mesma, correto? Devo utilizar somente o sistema da Receita Federal para gerar o DARF para o recolhimento da contribuição. Está correto isso?