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EMPRESAS DO GRUPO 2 DEVEM ENTREGAR GFIP

Leonardo Candido

Leonardo Candido

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 14:38

Boa tarde pessoal, gostaria de compartilhar minha dúvida com vocês.
Tenho uma empresa que pertence ao grupo 2 do e-social, nela consta um sócio com recolhimento de INSS, como já devo enviar a DCTFWEB, que substituiu a GFIP, eu não preciso mais fazer a transmissão da mesma, correto? Devo utilizar somente o sistema da Receita Federal para gerar o DARF para o recolhimento da contribuição. Está correto isso?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 15:12

Boa Tarde!!

Vocês devem verificar se esta empresa do grupo II teve faturamento acima de 4,8 milhões no ano de 2017.
Caso positivo, devem enviar a DCTFWeb e recolher o INSS pelo DARF - e entregar a GFIP só para gerar o FGTS

Caso contrário, se ela pertence ao grupo II e teve faturamento abaixo de 4,8 milhões - só enviem a folha para o E-social mensalmente, recolham o INSS em GPS e enviem a GFIP - a DCTFWeb será obrigatória a partir de Setembro/2020.

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