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Rescisão Antecipada Experiencia - seguro desemprego.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 12:12

pessoal bom dia. por favor, poderiam me exclarecer uma dúvida?

eu li na internet que quando um funcionário em contrato de experiencia é demitido antes do término ou seja antecipado eu devo pagar os 40% do fgts e também emitir o seguro desemprego isso esta correto ou atualmente é diferente?

desde já agradeço. muito
att;

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 12:48

Juliana, boa tarde.
Com relação a multa rescisória - 40% - sim.
Com relação ao seguro desemprego, particularmente forneço o formulário MAS deixo bem claro, que se nem sempre terá direito, isso por alguns fatores. Agora cabe a empresa fornece ou não, Não quer dizer que se fornecer ele(a) terá direito, isso que tem que deixar bem claro, ok..

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 14:46

Agradeço pelas respostas.

Sobre o prazo de pagamento é 10 dias mesmo ne? não houve alterações nao ne.


sou obrigada a fornecer o requerimento? se eu não fornecer posso sofrer alguma penalidade ??
obrigada.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 15:58

Juliana


Sobre o prazo de pagamento é 10 dias mesmo ne?
Sim, a empresa tem 10 dias corridos para fazer o pagamento das verbas rescisórias.


sou obrigada a fornecer o requerimento? se eu não fornecer posso sofrer alguma penalidade ??
No caso de antecipação de contrato forneça o Req. Seguro Desemprego, caso não forneça você poderá  prejudicar o funcionário.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 15:09

Boa tarde pessoal.

Obrigada pelas respostas.
Continuo com dúvida.

Esse funcionário só trabalhou 15 dias (dentro dos primeiros 45 dias) mesmo assim emito o requerimento do seguro desemprego?? 

Se ele fosse demitido no dia 45 ou no dia 90 teria que emitir seguro desemprego?

Muito Obrigada a todos.
otima semana

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 15:40

Boa tarde Juliana.

Se ele fosse demitido nos prazos (45 ou 90) não haveria emissão do requerimento.
A demissão em qualquer outro dia dará a ele o direito de receber os 40% e o requerimento do seguro.

Jose Cicero Alves

Jose Cicero Alves

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 3 anos Sábado | 31 outubro 2020 | 23:55

Juliana, boa noite!

Estou com uma dúvida parecida, como você preencheu a guia? nos 3 últimos salários? Porque o funcionário que eu demiti, ele só trabalhou 29 dias. Coloco os outros salários da ultima empresa que ele estava? ou só preencho os ultimos salarios que recebeu comigo? 

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